quinta-feira, 17 de abril de 2008

PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA - CID - 10 - TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM










CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, que corresponde à Décima Revisão.

Na aula do dia 16 de abril de 2008, no curso de Psicopedagogia, se discutiu a interação do conhecimento prático em face da extensão da hermenêutica capitulada no conceito CID-10. Na qualidade de líder eleito pelos acadêmicos participes deste curso, para a gestão 2008, estou sugerindo uma reflexão e conhecimento no seguinte contéudo: CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, que corresponde à Décima Revisão.
Peço antecipadamente desculpas pela possibilidade de erros na tradução, pois não sou linguístico nem tenho domínio da língua inglesa para se "avoraçar" nessa pretensão.
Esse materialé originário de fontes oficiais:
Nota de Copyright
Centro Colaborador da OMS para a Classificação de Doenças em Português (Centro Brasileiro de Classificação de Doenças) - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo/Organização Mundial de Saúde/Organização Pan-Americana de Saúde

Copyright © 1993 by Centro Colaborador da OMS para a Classificação de Doenças em Português

Implementação para disseminação eletrônica efetuada pelo DATASUS - Departamento de Informática do SUS, Secretaria
Executiva, Ministério da Saúde

CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

Introdução
Uma classificação de doenças pode ser definida como um sistema de categorias atribuídas a entidades mórbidas segundo algum critério estabelecido. Existem vários eixos possíveis de classificação e aquele que vier a ser selecionado dependerá do uso das estatísticas elaboradas. Uma classificação estatística de doenças precisa incluir todas as entidades mórbidas dentro de um número manuseável de categorias.

A Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde é a última de uma série que se iniciou em 1893 como a Classificação de Bertillon ou Lista Internacional de Causas de Morte. Uma revisão completa dos antecedentes históricos da classificação é apresentada no Volume 2. Ainda que o título tenha sido alterado visando tornar mais claro o conteúdo e a finalidade bem como refletir a extensão progressiva da abrangência da classificação além de doenças e lesões, permanece mantida a familiar abreviatura "CID". Quando da atualização da classificação, as afecções foram agrupadas de forma a torná-las mais adequada aos objetivos de estudos epidemiológicos gerais e para a avaliação de assistência à saúde.

O trabalho para a Décima Revisão da CID iniciou-se em 1983 quando foi realizada uma Reunião Preparatória sobre a CID-10, em Genebra. O programa de trabalho foi conduzido por meio de reuniões periódicas dos Diretores de Centros Colaboradores da OMS para a Classificação de Doenças. O plano de ação foi estabelecido em reuniões especiais, incluídas aquelas do Comitê de Peritos em Classificação Internacional de Doenças - Décima Revisão, realizadas em 1984 e 1987.

Além das contribuições técnicas oferecidas por vários grupos de especialistas bem como de peritos individuais, muitos comentários e sugestões provieram dos Países Membros da OMS e dos Escritórios Regionais da OMS; esses comentários e sugestões resultaram na circulação, pelos países, dos rascunhos das propostas da Revisão em 1984 e 1986. Ficou claro, pelos comentários recebidos, que muitos usuários desejariam que a CID incluísse outros tipos de dados além da "informação diagnóstica" (no sentido mais amplo do termo) que sempre havia incluído. Visando atender às necessidades desses usuários, surgiu o conceito de uma "família" de classificações tendo como núcleo central a tradicional CID com sua forma e estrutura já conhecidas. A CID, em si mesma, atenderia as necessidades de informação diagnóstica para finalidades gerais, enquanto várias outras classificações seriam usadas em conjunto com ela e tratariam quer com diferentes enfoques a mesma informação ou tratariam de informação diferente (principalmente procedimentos médicos e cirúrgicos e incapacidades).

Vários modelos alternativos de estrutura foram avaliados seguindo sugestões apresentadas quando se preparava a Nona Revisão da Classificação, pois havia sugestões de que uma estrutura básica diferente poderia atender melhor às necessidades de muitos assim como os mais variados tipos de usuários. Ficou claro, porém, que o modelo tradicional de eixo com variável única da classificação, assim como outros aspectos de sua estrutura que davam ênfase a afecções que eram freqüentes, que representavam altos custos ou, por outro lado, eram de importância em saúde pública, resistiu ao tempo e que muitos usuários não se satisfaziam com os modelos apresentados como possíveis substitutos.

Conseqüentemente, como a observação da Décima Revisão mostrará, foi mantida a tradicional estrutura da CID, porém um esquema de código alfanumérico substituiu o anterior que era apenas numérico. Isso levou a um sistema com muito maior número de códigos deixando espaços para que em futuras revisões não haja rompimento da ordenação, como ocorria nas revisões anteriores.

Visando o melhor uso dos espaços disponíveis, alguns transtornos do mecanismo imunitário foram incluídos junto às doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos (Capítulo III). Foram criados novos capítulos para as doenças do olho e anexos e para as doenças do ouvido e da apófise mastóide. As antigas classificações suplementares de causas externas e de fatores que exercem influências sobre o estado de saúde e de oportunidades de contato com serviços de saúde passaram a fazer parte do corpo da classificação.

O sistema duplo de classificação para alguns diagnósticos - sistema de cruz e asterisco - introduzido na Nona Revisão foi mantido e expandido, estando agora o eixo de asterisco contido em categorias homogêneas ao nível de três caracteres.

Conteúdo dos três volumes da CID

A apresentação da classificação foi alterada e passou a ser em três volumes:

Volume 1. Lista Tabular. Este volume apresenta o Relatório da Conferência Internacional para a Décima Revisão, a Classificação propriamente dita nos níveis de três e quatro caracteres, a classificação da morfologia de neoplasias, listas especiais de tabulação para mortalidade e para morbidade, as definições e os regulamentos da nomenclatura.

Volume 2. Manual de Instruções. Este volume apresenta as notas sobre a certificação médica e sobre a classificação, que estavam antes incluídas no Volume 1, agora com maior quantidade de informações e de material de instrução e orientações sobre o uso do Volume 1, sobre as tabulações e sobre o planejamento para o uso da CID, o que se julgou que faltava nas revisões anteriores. Inclui também a parte histórica que antes estava na introdução do Volume 1.

Volume 3. Índice Alfabético. Este volume apresenta o índice propriamente dito com uma introdução e maior quantidade de instruções sobre o seu uso.

* * *

A Classificação foi aprovada pela Conferência Internacional para a Décima Revisão em 1989 e adotada pela Quadragésima Terceira Assembléia Mundial de Saúde pela seguinte resolução:

A Quadragésima Terceira Assembléia Mundial da Saúde,

Tendo tomado conhecimento do relatório da Conferência Internacional para a Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças;

1. ADOTA o que se segue, recomendado pela Conferência:

(1) a lista detalhada de categorias de três caracteres e subcategorias opcionais de quatro caracteres com as Listas Abreviadas de Tabulação para Mortalidade e para Morbidade, constituindo a Décima Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde, que deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 1983;

(2) as definições, normas e requisitos para informações relacionadas às mortalidades materna, fetal, perinatal, neonatal e infantil;

(3) as regras e instruções para as codificações da causa básica de mortalidade e da causa principal em morbidade;

2. SOLICITA ao Diretor Geral a publicação do Manual da Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde;

3. ENDOSSA as recomendações da Conferência relativas ao:

(1) o conceito e a implementação de uma família de classificações de doenças e de problemas relacionados à saúde, tendo como núcleo central a Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde, cercada por várias classificações relacionadas ou suplementares à ela e a Nomenclatura Internacional de Doenças

(2) o estabelecimento de um processo de atualização durante o ciclo de dez anos da revisão.

Agradecimentos
A revisão periódica da CID, desde a Sexta Revisão, vem sendo coordenada pela Organização Mundial de Saúde. Como o uso da classificação tem aumentado bastante, é compreensível que exista a vontade, entre seus usuários, de contribuírem para o processo de revisão. A Décima Revisão é o produto de uma grande soma de atividades cooperação e compromissos internacionais. A OMS reconhece com gratidão as contribuições de muitos indivíduos e grupos de especialistas nacionais e internacionais de numerosos países.

Centros Colaboradores da OMS para a Classificação de Doenças
Existem atualmente nove Centros Colaboradores da OMS para a Classificação de Doenças e que prestam assistência aos países no desenvolvimento e no uso de classificações relacionadas à saúde e, particularmente, no uso da CID.

É importante que os países levem ao conhecimento do respectivo Centro quaisquer problemas que eventualmente possam uso da CID e, especialmente, quando uma nova doença é descrita e para a qual a CID não apresenta uma classificação apropriada. Até agora a CID não tem sido atualizada entre as revisões, entretanto foi proposta a introdução de mecanismos para, por intermédio dos Centros, quando necessário, prover códigos adequados para as novas doenças.

Além dos Centros Colaboradores da OMS oficiais, existem vários centros de referência nacionais que os usuários podem inicialmente consultar quando houver necessidade.

Existem três Centros para usuários de idioma inglês. As comunicações devem ser endereçadas ao Diretor, Centro Colaborador da OMS para a Classificação de Doenças, a saber:

Office of Population Censuses and Surveys

St. Catherine's House

Kingsway 10

Londres WC2B 6JP

Reino Unido

National Center for Health Statistics

6525 Belcrest Road

Hyattsville, MD 20782

Estados Unidos da América

Australian Institute of Health

GPO Box 570

Canberra ACT 2601

Austrália

Os outros seis Centros, um para cada idioma ou grupo de idiomas, estão localizados nas seguintes instituições:

Peking Union Medical College Hospital

Chinese Academy of Medical Sciences

Pequim 100730

República Popular da China (para o chinês)

INSERM

44 Chemim de Ronde

F-78110 Le Vésinet

França (para o francês)

Department of Social Medicine

University Hospital

S-751 85 Uppsala

Suécia (para os países nórdicos)

Faculdade de Saúde Pública

Universidade de São Paulo

Avenida Dr. Arnaldo, 715

01246-904, São Paulo, SP

Brasil (para o português)

The N. A. Semasko Institute

Ul. Obuha 12

Moscou B-120

Federação Russa (para o russo)

Centro Venezolano de Classificacion de Enfermedades

Edificio Sur, 9º Piso

M. S. A. S.

Centro Simon Bolivar

P. O. Box 6653

Caracas

Venezuela (para o espanhol)

Relatório da Conferência Internacional para a Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças
Preâmbulo

1. História e desenvolvimento dos usos da Classificação Internacional de Doenças (CID)

2. Retrospectiva das atividades de preparação das propostas para a Décima Revisão da CID

3. Características gerais e conteúdo da proposta para a Décima Revisão da CID

4. Critérios e definições relacionados à saúde materna e infantil

5. Regras de Seleção e Codificação e Listas Tabulares

6. Família de Classificações

7. Execução da Décima Revisão da CID

8. Futuras Revisões da CID

9. Adoção da Décima Revisão da CID

Referências
(http://translate.google.com/translate?hl=pt-BR&sl=en&u=http://www.datasus.gov.br/cid10/webhelp/cid10.htm&sa=X&oi=translate&resnum=1&ct=result&prev=/search%3Fq%3DCID-10%26hl%3Dpt-BR) Lista de categorias de três caracteres

Lista Tabular de Inclusões e Subcategorias de Quatro Caracteres
Lista de categorias de três caracteres
Capítulo I Algumas doenças infecciosas e parasitárias (A00-B99)

Capítulo II Neoplasias [tumores] (C00-D48)

Capítulo III Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários (D50-D89)

Capítulo IV Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas (E00-E90)

Capítulo V Transtornos mentais e comportamentais (F00-F99)

Capítulo VI Doenças do sistema nervoso (G00-G99)

Capítulo VII Doenças do olho e anexos (H00-H59)

Capítulo VIIIDoenças do ouvido e da apófise mastóide (H60-H95)

Capítulo IX Doenças do aparelho circulatório (I00-I99)

Capítulo X Doenças do aparelho respiratório (J00-J99)

Capítulo XI Doenças do aparelho digestivo (K00-K93)

Capítulo XII Doenças da pele e do tecido subcutâneo (L00-L99)

Capítulo XIII Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (M00-M99)

Capítulo XIV Doenças do aparelho geniturinário (N00-N99)

Capítulo XV Gravidez, parto e puerpério (O00-O99)

Capítulo XVI Algumas afecções originadas no período perinatal (P00-P96)

Capítulo XVII Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas (Q00-Q99)

Capítulo XVIII Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte (R00-R99)

Capítulo XIX Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas (S00-T98)

Capítulo XX Causas externas de morbidade e de mortalidade (V01-Y98)

Capítulo XXI Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde (Z00-Z99)
Lista Tabular de Inclusões e Subcategorias de Quatro Caracteres
Capítulo I Algumas doenças infecciosas e parasitárias (A00-B99)

Capítulo II Neoplasias [tumores] (C00-D48)

Capítulo III Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários (D50-D89)

Capítulo IV Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas (E00-E90)

Capítulo V Transtornos mentais e comportamentais (F00-F99)

Capítulo VI Doenças do sistema nervoso (G00-G99)

Capítulo VII Doenças do olho e anexos (H00-H59)

Capítulo VIII Doenças do ouvido e da apófise mastóide (H60-H95)

Capítulo IX Doenças do aparelho circulatório (I00-I99)

Capítulo X Doenças do aparelho respiratório (J00-J99)

Capítulo XI Doenças do aparelho digestivo (K00-K93)

Capítulo XII Doenças da pele e do tecido subcutâneo (L00-L99)

Capítulo XIII Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (M00-M99)

Capítulo XIV Doenças do aparelho geniturinário (N00-N99)

Capítulo XV Gravidez, parto e puerpério (O00-O99)

Capítulo XVI Algumas afecções originadas no período perinatal (P00-P96)

Capítulo XVII Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas (Q00-Q99)

Capítulo XVIII Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte (R00-R99)

Capítulo XIX Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas (S00-T98)

Capítulo XX Causas externas de morbidade e de mortalidade (V01-Y98)

Capítulo XXI Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde (Z00-Z99)

Morfologia de neoplasias
Ver notas explicativas.

Nomenclatura codificada para morfologia de neoplasias:

M800 Neoplasias SOE

M801-M804 Neoplasias epiteliais SOE

M805-M808 Neoplasias de células escamosas

M809-M811 Neoplasias de células basais

M812-M813 Papilomas e carcinomas de células de transição

M814-M838 Adenomas e adenocarcinomas

M839-M842 Neoplasias dos anexos e apêndices cutâneos

M843 Neoplasias mucoepidemóides

M844-M849 Neoplasias císticas, mucinosas e serosas

M850-M854 Neoplasias ductais, lobulares e medulares

M855 Neoplasias de células acinares

M856-M858 Neoplasias epiteliais complexas

M859-M867 Neoplasias especializadas das gônadas

M868-M871 Paragangliomas e tumores do glomo

M872-M879 Nevos e melanomas

M880 Tumores e sarcomas de tecidos moles SOE

M881-M883 Neoplasias fibromatosas

M884 Neoplasias mixomatosas

M885-M888 Neoplasias lipomatosas

M889-M892 Neoplasias miomatosas

M893-M899 Neoplasias complexas mistas e do estroma

M900-M903 Neoplasias fibroepitelias

M904 Neoplasias semelhantes a sinoviais "sinóvia-like"

M905 Neoplasias mesoteliais

M906-M909 Neoplasias de células germinativas

M910 Neoplasias trofoblásticas

M911 Mesonefromas

M912-M916 Tumores de vasos sanguíneos

M917 Tumores de vasos linfáticos

M918-M924 Neoplasias ósseas e condromatosas

M925 Tumor de células gigantes

M926 Tumores ósseos diversos (C40.-, C41.-)

M927-M934 Tumores odontogênicos

M935-M937 Tumores diversos

M938-M948 Gliomas

M949-M952 Neoplasias neuroepiteliomatosas

M953 Meningiomas

M954-M957 Tumores da bainha nervosa

M958 Tumores de células granulares e sarcoma alveolar de partes moles

M959-M971 Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin

M972 Outras neoplasias linforreticulares

M973 Tumores de plasmóscitos

M974 Tumores de mastócitos

M976 Doenças imunoproliferativas

M980-M994 Leucemias

M995-M997 Transtornos mieloproleferativos e linfoproliferativos diversos

M998 Síndrome mielodisplásica
Notas explicativas
A segunda edição da Classificação Internacional de Doenças para Oncologia (CID-O) foi publicada em inglês em 1990. Contém uma nomenclatura codificada para a morfologia das neoplasias, que é aqui reproduzida para aqueles que desejam usá-la juntamente com o Capítulo II.

Os números de códigos de morfologia consistem de cinco dígitos; os primeiros quatro identificam o tipo histológico da neoplasia, e o quinto, seguindo a uma barra, indica o seu comportamento. O código de um dígito referente ao comportamento é o seguinte:

/0 Benigno

/1 Incerto se benigno ou maligno

Malignidade "borderline" (fronteiriça)*

Potencial maligno baixo*

/2 Carcinoma in situ

Intra-epitelial

Não infiltrante

Não invasivo

/3 Maligno, localização primária

/6 Maligno, localização metastática

Maligno, localização secundária

/9 Maligno, incerto se a localização é primária ou metastática

* Exceto cistadenomas de ovário em M844-M849 os quais são considerados como malignos.

Na nomenclatura dada abaixo, os números de códigos de morfologia incluem o código de comportamento apropriado ao tipo histológico da neoplasia; este código de comportamento deve ser mudado se outra informação relatada torna isto mais adequado. Por exemplo, o cordoma é assumido como maligno e é portanto a ele atribuído o número de código M9370/3; o termo "cordoma benigno" entretanto, deve ser codificado em M9370/0. Da mesma forma, o adenocarcinoma de propagação superficial (M8143/3) deveria ser codificado em M8143/2, quando descrito como "não invasivo", e melanoma (M8720/3) quando descrito como "secundário", deve ser codificado em M8720/6.

A tabela que se segue mostra a correspondência entre o código de comportamento e as diferentes seções do Capítulo II:

Código de comportamento

Categorias
Capítulo II

/0
Neoplasias benignas
D10-D36

/1
Neoplasias de comportamento incerto ou desconhecido
D37-D48

/2
Neoplasias in situ
D00-D09

/3
Neoplasias malignas declaradas ou presumidas como sendo primárias
C00-C76, C80-C97

/6
Neoplasias malignas, declaradas ou presumidas como sendo secundárias
C77-C79


O dígito /9 de comportamento da CID-O não é aplicável no contexto da CID, uma vez que todas as neoplasias malignas são presumidas como primárias (/3) ou secundárias (/6), de acordo com outras informações no registro médico.

Somente o primeiro termo listado da classificação de nomenclatura da CID-O aparece contra cada número de código na lista dada abaixo. O Índice Alfabético (Volume 3), entretanto, inclui todos os sinônimos da CID-O assim como outras descrições morfológicas ainda passíveis de serem encontradas em registros médicos mas que foram omitidos da CID-O por serem ultrapassados ou de outra forma indesejáveis.

Alguns tipos de neoplasia são específicas de certas localizações ou tipos de tecido. Por exemplo, o nefroblastoma (M8960/3), por definição, sempre surge no rim, o carcinoma hepatocelular (M8170/3) é sempre primário no fígado; e o carcinoma de células basais (M8090/3) usualmente surge na pele. Para tais termos, o código apropriado da Capítulo II foi acrescentado entre parêntese na nomenclatura. Assim, o nefroblastoma é seguido do código para neoplasia maligna do rim (C64). Para o carcinoma de células basais, o código para neoplasia maligna de pele (C44.-) é dado com o quarto caracter deixado em aberto. O quarto caracter adequado para a localização registrada deve ser usado. Os códigos do Capítulo II alocados aos termos morfológicos devem ser usados quando a localização de neoplasia não é dada no diagnóstico. Os códigos do Capítulo II não foram atribuídos a muitos dos termos morfológicos porque os tipos histológicos podem surgir em mais de um órgão ou tipo de tecido. Por exemplo, "Adenocarcinoma SOE" (M8140/3) não tem código alocado do Capítulo II porque ele pode ser primário de muitos órgãos diferentes.

Ocasionalmente surge um problema quando a localização dada num diagnóstico é diferente do local indicado pelo código de localização específica. Em tais casos, o código do Capítulo II deve ser ignorado e o código apropriado para a localização incluída no diagnóstico deve ser usado. Por exemplo, C50.- (mama) é adicionado ao termo morfológico "Carcinoma infiltrante de dutos" (M8500/3), porque este tipo de carcinoma usualmente surge na mama. Entretanto, se o termo "Carcinoma infiltrante de dutos" é usado para um carcinoma primário que surge no pâncreas, o código correto seria C25.9 (Pâncreas, não especificado).

Para neoplasias de tecidos linfóide, hematopoético e tecidos relacionados (M959-M998), são dados os códigos relevantes de C81-C96 e D45-D47. Estes códigos do Capítulo II devem ser usados qualquer que seja o local declarado da neoplasia.

Uma dificuldade de codificação em geral aparece quando um diagnóstico morfológico contém dois adjetivos qualificativos que têm diferentes números de código. Um exemplo é dado por "carcinoma epidermóide de células de transição". "Carcinoma de células de transição SOE" é M8120/3 e "Carcinoma epidermóide SOE" é M84070/3. Em tais circunstâncias, o mais alto número (M8120/3 neste exemplo) deve ser usado, porque é usualmente o mais específico. Para outras informações sobre a codificação de morfologia veja o Volume 2.
Listas especiais de tabulação
Nota:

Estas listas foram adotadas pela Assembléia Mundial da Saúde em 1990 para a tabulação de dados. São aqui descritas, e seu uso é explicado no Volume 2, o Manual de Instruções.

Listas de tabulação de mortalidade:

Lista 1 Mortalidade Geral - lista condensada (103 causas)

Lista 2 Mortalidade Geral - lista selecionada (80 causas)

Lista 3 Mortalidade infantil e da criança - lista condensada (67 causas)

Lista 4 Mortalidade infantil e da criança - lista selecionada (51 causas)

Lista de tabulação de morbidade:

Lista de tabulação de morbidade (298 causas)

Definições
Nota:

Estas definições foram adotadas pela Assembléia Mundial da Saúde (resoluções WHA20.19 e WHA43.24) de acordo com o Artigo 23 da Constituição da Organização Mundial da Saúde

1. Causas de morte

As causas de morte, a serem registradas no atestado médico de morte, são todas aquelas doenças, estados mórbidos ou lesões que produziram a morte, ou que contribuíram para ela, e as circunstâncias do acidente ou da violência que produziu essas lesões.

2. Causa básica de morte

A causa básica de morte é (a) a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou (b) as circunstâncias do acidente ou violência que produziu a lesão fetal.

3. Definições em relação à mortalidade fetal, perinatal, neonatal e infantil

3.1. Nascimento vivo

Nascimento vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva.

3.2. Óbito fetal

Óbito fetal é a morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez; indica o óbito o fato do feto, depois da separação, não respirar nem apresentar nenhum outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária.

3.3. Peso ao nascer

É a primeira medida de peso do feto ou recém-nascido obtida após o nascimento.

3.4. Baixo peso ao nascer

Menos de 2 500 g (até 2 499 g, inclusive).

3.5. Peso muito baixo ao nascer

Menos de 1 500 g (até 1 499 g, inclusive).

3.6. Peso extremamente baixo ao nascer

Menos de 1 000 g (até 999 g, inclusive)

3.7. Idade gestacional

A duração da gestação é medida a partir do primeiro dia do último período menstrual normal. A idade gestacional é expressa em dias ou semanas completas (por exemplo: eventos que ocorrem de 280 a 286 dias após o início do último período menstrual normal são considerados como ocorridos na marca de 40 semanas de gestação).

3.8. Pré-termo

Menos de 37 semanas completas (menos de 259 dias) de gestação.

3.9. Termo

De 37 semanas a menos de 42 semanas completas (259 a 293 dias) de gestação.

3.10 Pós-termo

42 semanas completas ou mais (294 dias ou mais) de gestação.

3.11 Período perinatal

O período perinatal começa em 22 semanas completas (154 dias) de gestação (época em que o peso de nascimento é normalmente de 500 g), e termina com sete dias completos após o nascimento.

3.12 Período neonatal

O período neonatal começa no nascimento e termina após 28 dias completos depois do nascimento. As mortes neonatais (mortes entre nascidos vivos durante os primeiros 28 dias completos de vida) podem ser subdivididas em mortes neonatais precoces, que ocorrem durante os primeiros sete dias de vida, e mortes neonatais tardias, que ocorrem após o sétimo dia mas antes de 28 dias completos de vida.

Notas sobre as definições

i. Para nascidos vivos, o peso ao nascer deve preferivelmente ser medido durante a primeira hora de vida antes que ocorra perda de peso pós-natal significativa. Embora as tabulações estatísticas incluam agrupamentos de 500 g para o peso ao nascer, os pesos não devem ser registrados nesses agrupamentos. O peso real deve ser registrado ao grau de exatidão com o qual é medido.

ii. As definições de peso ao nascer "baixo", "muito baixo" e "extremamente baixo" não constituem categorias mutuamente exclusivas. Abaixo dos limites estabelecidos, elas são totalmente inclusivas e portanto se superpõem (i.e, "baixo" inclui "muito baixo" e "extremamente baixo", enquanto "muito baixo" inclui "extremamente baixo").

iii. A idade gestacional é freqüentemente uma fonte de confusão quando os cálculos são baseados em datas menstruais. Para os propósitos de cálculos da idade gestacional a partir da data do primeiro dia do último período menstrual normal e a data do parto, deve-se ter em mente que o primeiro é dia zero e não o dia um; os dias 0-6 correspondem então à "semana zero completa", os dias 7-13 à "semana completa um", e a quadragésima semana da gravidez atual é sinônimo de "semana completa 39". Quando a data do último período menstrual normal não é disponível, a idade gestacional deve ser baseada na melhor estimativa clínica. Para se evitar confusão, as tabulações devem indicar tanto semanas quanto dias.

iv. A idade à morte durante o primeiro dia de vida (dia zero) deve ser registrada em unidades de minutos completos ou de horas completas de vida. Para o segundo (dia 1), terceiro (dia 2) e até 27 dias completos de vida, a idade à morte deve ser registrada em dias.

4. Definições relacionadas com a mortalidade materna

4.1. Morte materna

Define-se morte materna como a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independente de duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais.

4.2. Morte materna tardia

Morte materna tardia é a morte de uma mulher por causas obstétricas diretas ou indiretas mais de 42 dias mas menos de um ano após o término da gravidez.

4.3. Morte relacionada à gestação

Morte relacionada à gestação é a morte de uma mulher enquanto grávida ou dentro de 42 dias do témino da gravidez, qualquer que tenha sido a causa da morte.

As mortes maternas podem ser subdivididas em dois grupos:

4.4. Mortes obstétricas diretas

Aquelas resultantes de complicações obstétricas na gravidez, parto e puerpério, devidas a intervenções, omissões, tratamento incorreto ou devida a uma cadeia de eventos resultantes de qualquer das causas acima mencionadas.

4.5. Mortes obstétricas indiretas

Aquelas resultantes de doenças existentes antes da gravidez ou de doenças que se desenvolveram durante a gravidez, não devidas a causas obstétricas diretas, mas que foram agravadas pelo efeitos fisiológicos da gravidez.

Regulamento de Nomenclatura
(incluindo a compilação e a publicação de estatísticas) de doenças e causas de morte

A Vigésima Assembléia Mundial da Saúde

Considerando a importância da compilação e publicação de estatísticas de mortalidade e de morbidade em forma comparável;

Atenta às disposições do Artigo 2, parágrafo (s), do Artigo 21, parágrafo (b) e dos Artigos 22 e 64 da Constituição da Organização Mundial da Saúde,

ADOTA no dia de hoje, vinte e dois de maio de 1967, o seguinte Regulamento de Nomenclatura de 1967, que poderá ser designado com o nome de "Regulamento de Nomenclatura da OMS"

Artigo 1

Os Membros da Organização Mundial da Saúde para os quais o presente Regulamento entrará em vigor nas condições do Artigo 7 serão doravante aqui mencionados como "Membros"

Artigo 2

Na compilação de estatísticas de mortalidade e de morbidade, os Membros deverão seguir as disposições da última revisão em uso da Classificação Estatística Internacional de Doenças, Traumatismos e Causas de Morte que a Assembléia Mundial da Saúde adota de tempos em tempos. Essa Classificação poderá ser designada com o nome de "Classificação Internacional de Doenças".

Artigo 3

Na compilação e publicação de estatísticas de mortalidade e de morbidade, os Membros deverão seguir, tanto quanto possível, as recomendações da Assembléia Mundial da Saúde sobre classificação e processos de codificação, sobre delimitação de grupos de idade e de zonas territoriais e sobre as demais definições e normas aplicáveis ao caso.

Artigo 4

As estatísticas de causas de morte registradas, em cada ano civil, no conjunto do território metropolitano ou na parte deste território em função da qual se disponha de dados, serão compiladas e publicadas anualmente pelos Membros, que indicarão a parte do território a que se referem essas estatísticas.

Artigo 5

Os Membros adotarão, para o preenchimento do atestado médico da causa de morte, um modelo que permita consignar os processos patológicos ou os traumatismos que tenham provocado a morte ou que tenham contribuído para provocá-la, com indicação precisa da causa básica.

Artigo 6

De acordo com o previsto no Artigo 64 da Constituiçào, todos os Membros proporcionarão à Organização as estatísticas que esta lhes solicite e que não lhe tenham comunicado de acordo com o Artigo 63 da Constituição, e as prepararão conforme a disposição do presente Regulamento.

Artigo 7

1. O presente Regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968.

2. Com as exceções indicadas mais adiante, o presente Regulamento tornará sem efeito, desde o dia em que entrar em vigor, para todos os Membros que tenham que aplicá-lo em suas relações com outros Membros e com a Organização, as disposições do Regulamento de Nomenclatura de 1948 e de suas revisões sucessivas.

3. As revisões da Classificação Internacional de Doenças, adotadas pela Assembléia Mundial da Saúde em virtude do Artigo 2 do presente Regulamento, entrarão em vigor na data estabelecida pela Assembléia e, com as exceções indicadas mais adiante, tornarão sem efeito as classificações anteriores.

Artigo 8

1. Conforme o disposto no Artigo 22 da Constituição da Organização, o prazo previsto para a não-aceitação do presente Regulamento ou para a formulação de restrições será de seis meses e se contará desde a data em que o Diretor-geral notifique a adoção do Regulamento pela Assembléia Mundial da Saúde. As recusas ou restrições que o Diretor-geral receber depois de expirado este prazo não terão efeito.

2. As disposições do parágrafo anterior também serão aplicáveis às revisões subseqüentes da Classificação Internacional de Doenças que a Assembléia Mundial da Saúde venha a adotar, de acordo com o previsto no Artigo 2 de presente Regulamento.

Artigo 9

A rejeição, em todo ou em parte, de qualquer reserva ao presente Regulamento ou à Classificação Internacional de Doenças, ou a qualquer revisão posterior, pode ser retirada a qualquer momento por notificação ao Diretor Geral.

Artigo 10

O Diretor-geral comunicará a todos os Membros a adoção do presente Regulamento, a adoção de qualquer revisão da Classificação Internacional de Doenças e as notificações que lhe sejam enviadas, de acordo com o disposto nos Artigos 8 e 9.

Artigo 11

Os originais do presente Regulamento serão depositados nos arquivos da Organização. O Diretor-geral enviará cópias autênticas a todos os Membros. Entrando em vigor o presente Regulamento, o Diretor-geral entregará cópias autênticas ao Secretário Geral das Nações Unidas para os trâmites de Registro a que se refere o Artigo 102 das Carta das Nações Unidas.

POR SER VERDADE, DAMOS FÉ e assinamos a presente em Genebra, a vinte e dois de maio de 1967.

(assinado) V.T.H. GUNARATNE

Presidente da Assembléia Mundial da Saúde

(assinado) M.G. CANDAU

Diretor Geral da Organização Mundial da Saúde


TEXTO ORIGINAL:

Nenhum comentário: